Art. 26. A empresa não poderá obrigar o Radialista a fazer uso de uniformes durante o desempenho de suas funções, que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.
Parágrafo único. Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.
Parágrafo único. Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.