Lei 6.615/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Não se incluem no disposto nesta Lei os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.

Lei 6.615/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Não se incluem no disposto nesta Lei os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.