Decreto 4.379/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.379/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.