Decreto 4.217/2002 - Artigo 3

Art. 3º. A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.

§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

I - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

II - Diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

IV - Diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

§ 2º - O Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

Decreto 4.217/2002 - Artigo 3

Art. 3º. A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.

§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

I - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

II - Diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

IV - Diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

§ 2º - O Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)