Art. 3º. A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.
§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
I - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
II - Diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
IV - Diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
§ 2º - O Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
I - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
II - Diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
IV - Diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
§ 2º - O Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)