Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)
Decreto 4.217/2002 - Artigo 11
Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)