Decreto 4.217/2002 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.5.2002

Decreto 4.217/2002 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.5.2002