Decreto-Lei 2.406/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Permanecem destinados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) os recursos do Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB).

Decreto-Lei 2.406/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Permanecem destinados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) os recursos do Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB).