Decreto-Lei 2.406/1988 - Artigo 10

Art. 10. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 2.164 de 19-9-84.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988

Decreto-Lei 2.406/1988 - Artigo 10

Art. 10. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 2.164 de 19-9-84.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988