Lei 2.585/1955

Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.

Lei 2.585/1955

Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.