Lei 2.585/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1955

Lei 2.585/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1955