Lei 14.287/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra

Lei 14.287/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra