Lei 5.229/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta Lei.

Lei 5.229/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta Lei.