Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967