Lei 5.229/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967

Lei 5.229/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967