Lei Complementar 75/1993 - Artigo 45

SEÇÃO II
Da Chefia do Ministério Público Federal


Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 45

SEÇÃO II
Da Chefia do Ministério Público Federal


Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.