Lei Complementar 75/1993 - Artigo 286

Art. 286. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 286

Art. 286. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.