Lei Complementar 75/1993 - Artigo 104

SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho


Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 104

SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho


Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.