Lei Complementar 75/1993 - Artigo 63

SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público Federal


Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 63

SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público Federal


Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.