SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
Art. 132. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.