Lei Complementar 75/1993 - Artigo 132

SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar


Art. 132. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 132

SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar


Art. 132. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.