Lei Complementar 75/1993 - Artigo 238

SEÇÃO II
Dos Impedimentos e Suspeições


Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 238

SEÇÃO II
Dos Impedimentos e Suspeições


Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.