Lei Complementar 75/1993 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos Constitucionais


Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos Constitucionais


Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.