Lei Complementar 75/1993 - Artigo 99

SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho


Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 99

SEÇÃO V
Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho


Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.