Lei Complementar 75/1993 - Artigo 167

SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios


Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 167

SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios


Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.