Lei Complementar 75/1993 - Artigo 52

SEÇÃO III
Do Colégio de Procuradores da República


Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 52

SEÇÃO III
Do Colégio de Procuradores da República


Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.