SEÇÃO IVDo Estágio ProbatórioArt. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.
SEÇÃO IVDo Estágio ProbatórioArt. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.