SEÇÃO IIIDas SançõesArt. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:I - advertência;II - censura;III - suspensão;IV - demissão; eV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
SEÇÃO IIIDas SançõesArt. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:I - advertência;II - censura;III - suspensão;IV - demissão; eV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.