Lei Complementar 75/1993 - Artigo 58

SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal


Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

Lei Complementar 75/1993 - Artigo 58

SEÇÃO V
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal


Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.