Decreto 9.096/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.096, DE 18 DE JULHO DE 2017

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, firmado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública foi firmado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 15 de dezembro de 2016; e

Considerando que o Acordo entrou em vi...

Decreto 9.096/2017 - Ementa

DECRETO Nº 9.096, DE 18 DE JULHO DE 2017

Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, firmado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública foi firmado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 15 de dezembro de 2016; e

Considerando que o Acordo entrou em vi...