Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955
Rio de janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955