Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950):
Verba 2 - Material.
Consignação II - Material de Consumo.
S/c 25 - Matérias primas etc.
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.
Verba 2 - Material.
Consignação II - Material de Consumo.
S/c 25 - Matérias primas etc.
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.