Lei 1.516/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950):

Verba 2 - Material.

Consignação II - Material de Consumo.

S/c 25 - Matérias primas etc.

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.

03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.

Lei 1.516/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950):

Verba 2 - Material.

Consignação II - Material de Consumo.

S/c 25 - Matérias primas etc.

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.

03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.