Lei 5.924/1973 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.

Lei 5.924/1973 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.