Lei 5.924/1973 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.

Lei 5.924/1973 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.