DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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