Decreto-Lei 7.277/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.277/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: