Art. 1º. Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo), com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.
Decreto-Lei 7.277/1945 - Artigo 1
Art. 1º. Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei nº 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo), com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.