Decreto-Lei 7.277/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.277/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945