Lei 6.783/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980

Lei 6.783/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980