Lei 6.783/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 6.783/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.