Decreto 5.982/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006

Decreto 5.982/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006