Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra