Art. 1º. O concurso para os logares de amanuenses da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será feito entre os pretendentes que se apresentarem, precedendo annuncios com a antecedencia de 15 dias.
Os pretendentes instruirão os seus requerimentos com documentos que provem a idade de 18 annos, pelo menos, e bom procedimento, podendo juntar quaesquer outros relativos ás suas habilitações e serviços.
Os pretendentes instruirão os seus requerimentos com documentos que provem a idade de 18 annos, pelo menos, e bom procedimento, podendo juntar quaesquer outros relativos ás suas habilitações e serviços.