Decreto 1.940/1895 - Artigo 4

Art. 4º. As provas dos concurrentes aos logares de amanuenses versarão sobre as seguintes materias:

Calligraphia;

Linguas portugueza, franceza e ingleza, devendo o candidato traduzir as duas ultimas e fallar pelo menos a segunda;

Noções de historia do Brazil e de geographia geral;

Arithmetica até proporções inclusivamente.

Decreto 1.940/1895 - Artigo 4

Art. 4º. As provas dos concurrentes aos logares de amanuenses versarão sobre as seguintes materias:

Calligraphia;

Linguas portugueza, franceza e ingleza, devendo o candidato traduzir as duas ultimas e fallar pelo menos a segunda;

Noções de historia do Brazil e de geographia geral;

Arithmetica até proporções inclusivamente.