Decreto 1.940/1895 - Artigo 6

Art. 6º. As provas dos concurrentes aos logares de 2os officiaes versarão sobre as seguintes materias:

Lingua allemã;

Principios geraes do direito internacional e do direito publico nacional;

Redacção.

A prova da primeira materia consistirá na traducção de trechos dictados, que serão escriptos pelos candidatos em caracteres allemães; as da segunda e terceira serão prestadas por escripto ou oralmente; e a de redacção constará de uma peça official, cujas forças serão dadas pelo examinador.

Decreto 1.940/1895 - Artigo 6

Art. 6º. As provas dos concurrentes aos logares de 2os officiaes versarão sobre as seguintes materias:

Lingua allemã;

Principios geraes do direito internacional e do direito publico nacional;

Redacção.

A prova da primeira materia consistirá na traducção de trechos dictados, que serão escriptos pelos candidatos em caracteres allemães; as da segunda e terceira serão prestadas por escripto ou oralmente; e a de redacção constará de uma peça official, cujas forças serão dadas pelo examinador.