Decreto-Lei 2.253/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.253/1940 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940