Lei 2.199/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.

Lei 2.199/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.