Decreto 37.811/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1955

Decreto 37.811/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1955