Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1955
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz de Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1955