Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo único. As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.