Decreto-Lei 388/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 388/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: