Lei 9.288/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1996

Lei 9.288/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1996