Lei 1.455-D/1951 - Ementa

LEI Nº 1.455-D, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.455-D/1951 - Ementa

LEI Nº 1.455-D, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: