Lei 1.455-D/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.195

Lei 1.455-D/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.195