Lei 1.592/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1952

Lei 1.592/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1952